Sabesp é obrigada a divulgar o volume negativo do cantareira




(...) a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível, cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem"
Evandro Carlos de Oliveira,
juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública
 
 
 

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